Responsabilidade atribuída aos sócios
Existem correntes sobre o tema quando estudamos a responsabilidade atribuída aos sócios. A primeira corrente de raciocínio atribui que a responsabilidade seria limitada em dois anos após a alteração do Contrato Social, ou seja, da data que efetivamente ocorreu a exclusão do sócio do quadro empresarial, nos termos do artigo 1032 do Código Civil.